Com a alteração da Lei trabalhista, o trabalho intermitente é legal, entenda.
A reforma trabalhista trouxe várias mudanças, e dentro delas, está um novo tipo de contrato: o trabalho intermitente, ele se encontra no parágrafo 3˚ do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas na prática, como isso funciona?
O princípio básico dessa modalidade, é a prestação de serviços não contínuos, mesmo que haja um vínculo empregatício entre as partes. O trabalhador pode prestar serviços para vários empregadores, com diversos contratos de trabalho, gerindo sua própria mão de obra.
O artigo diz que: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Desta forma, o funcionário pode optar por fazer ou não determinado serviço, e a empresa pode contratar por um espaço de tempo determinado, pagando apenas pelos serviços prestados. Esse novo tipo de acordo de trabalho traz uma nova maneira de encarar os contratos, de um jeito mais aberto, e mais de acordo com a nova realidade.
Para os empregadores, o trabalho intermitente possibilita a contratação de empregados que trabalhem esporadicamente, para determinado serviço, e que paguem apenas por tal, possibilitando que a mão de obra seja mais especializada, e mais barata também.
É claro que essa modalidade não deixa de ser um contrato como outro qualquer e tem seus deveres legais, mas expressa uma nova maneira de encarar o trabalho. Nós da PerfTracker podemos te ajudar a checar como está o trabalho dos seus funcionários intermitentes. Quer saber como? Acesse www.perftracker.com.br e peça seu login para um mês grátis da nossa ferramenta!